segunda, 19 de fevereiro de 2018 - 11:39h - 6465
Seleção de projetos sociais para desenvolvimento na delegacia geral de Polícia Civil
Seleção de projetos sociais para desenvolvimento na delegacia geral de Polícia Civil
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Edital GAB/DGPC No 001/2018

SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA DESENVOLVIMENTO NA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

1           PREÂMBULO

1.1 A Delegacia Geral de Policia Civil torna pública a abertura do Edital de Seleção de Projetos Sociais, que visa selecionar e apoiar projetos apresentados por servidores integrantes das carreiras da Polícia Civil, que tenham cunho de atendimento social, primordialmente a crianças e relação com a segurança e políticas públicas, consoante os termos deste Edital e demais normas aplicáveis em vigor.

1.2 Os Projetos Sociais devem descrever o alcance social previsto no PPA (plano plurianual 2016-2019) do Estado do Amapá, valorizando a universalização, apresentando ações positivas de lazer, que descrevam uma melhor qualidade de vida às crianças, resguardando-as de possíveis riscos sociais diante da descrição do Eixo da Defesa Social: "A VIDA EM PRIMEIRO LUGAR".

2           OBJETO

2.1 Este edital tem por objeto selecionar projetos sociais que serão materialmente financiados pela rubrica orçamentária “Projetos Sociais da Polícia Civil”, no exercício financeiro de 2018, amparando parte logística com materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros pessoas jurídicas, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme estipulado no Quadro de Detalhamento da Despesa Geral da Polícia Civil do Amapá.

2.2 A titularidade do(s) Projeto(s) selecionado(s) será da Polícia Civil, vez que a prestação consiste em trabalho voluntário de servidor efetivo das carreiras da Polícia Civil.

3           ÁREA DE ABRANGÊNCIA

3.1. Os projetos inscritos deverão atender a crianças carentes que obrigatoriamente estejam frequentando escolas públicas.

4           CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Os servidores interessados em participar da seleção deverão apresentar seus projetos ate a data limite (item 6 do edital) junto à Comissão instituída pela Portaria no 0068/2018-DGPC, conforme modelo contido em anexo deste Edital.

5           CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO

5.1. Os projetos serão analisados quanto aos requisitos (objeto e documentos) pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 0068/2018-DGPC. A comissão funcionará em dias úteis de semana, no horário de 8:30 às 12:00, na sala do Núcleo Setorial de Planejamento/DGPC.

5.2. As propostas serão avaliadas considerando:

  • Se os objetivos estão correlacionados ao Eixo Defesa Social, priorizando as crianças em risco social;
  • Se cumprem estratégias que revelem programas que contemplem ações positivas.

5.3 Os critérios de análise da Comissão de Análise de Projeto terão caráter unicamente eliminatório.

5.4 Caberá recurso no prazo de dois dias úteis contra a decisão da Comissão de Análise de Projetos a contar da publicação de classificação no DOE.

5.5 Julgados os recursos e, emitida a relação conclusiva de análise pela comissão, o(s) projeto(s) será (serão) encaminhado(s) ao gestor do Órgão, que junto com o Conselho Superior de Polícia Civil, definirá qual(quais) será(serão) contemplado(s).

5.6 A decisão de seleção definitiva do(s) projeto(s) pelo gestor da Polícia Civil e Conselho Superior atenderá caráter discricionário de conveniência e oportunidade.

6           CRONOGRAMA

6.1 O edital de seleção obedecerá ao seguinte

Inscrição

26/02 a 02/03

Análise

05/03 a 09/03

Divulgação da análise

A partir do dia 12/03

Recursos

Dois dias úteis após divulgação no DOE

Divulgação após os recursos

A partir do dia 16/03

Divulgação Final - Projeto(s) Selecionado(s)

A partir de 22/03

6.2 Todas as etapas de seleção do(s) projeto(s) serão publicadas no DOE, cabendo aos interessados seu acompanhamento.

7           VIGÊNCIA

7.1 A vigência do(s) projeto(s) selecionado(s) se dará conforme exercício financeiro 2018 da Delegacia Geral de Polícia Civil.

8           DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 A participação no Edital de Seleção de Projetos Sociais implica aceitação de todos os seus termos.

8.2 Os projetos eleitos serão tidos como trabalhos efetivamente desenvolvidos pela Delegacia Geral de Polícia Civil diante de seu financiamento

8.3 O proponente desempenhará trabalho voluntário, desde que não coincida com o horário de exercício de serviço na instituição.

Publique-se.

Macapá, 05 de fevereiro de 2018.

 

Maria de Lourdes Sousa
Delegada Geral de Polícia Civil do Amapá

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