quarta, 15 de julho de 2020 - 21:01h - 3627
DELEGADO-GERAL PUBLICA PORTARIA SOBRE A RETOMADA DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO DAS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil

 

Nesta quarta-feira, 15, o Delegado-Geral Uberlândio Gomes publicou a Portaria n° 220/2020 - DGPC, que institui os procedimentos provisórios profiláticos ao contágio da pandemia denominada "Novo Coronavírus (COVID-19)", bem como a retomada da jornada normal de trabalho das atividades de polícia judiciária, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.377/2020, bem como o derradeiro Decreto nº 2.163/2020, da lavra do Exmo. Governador do Estado do Amapá.

O documento traz uma alteração no caput do artigo 5º, determinando a retomada de toda a jornada normal de trabalho das atividades de polícia judiciária para todos os servidores da Polícia Civil do Estado do Amapá, inclusive, os que possuem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, portadores de doenças crônica, diabetes, imunodeprimidos, gestantes, lactantes, ou que apresentem qualquer quadro de saúde definido pelo Ministerio da Saúde como grupo de risco, que estiveram afastados preventivamente de suas funções.

A referida retomada está em consonância com o paragrafo único do art. 5º do Decreto nº 1.377/2020, que aduz sobre a inaplicabilidade do afastamento do trabalho aos Órgãos de Segurança Pública, tendo em vista o caráter essencial do serviço público, bem como as recentes decisões da Junta Médica via telemedicina, instituída pela Portaria nº 0428/2020-SEAD.

Além disso, a Portaria restabelece a exigência do cumprimento de produtividade/metas dos procedimentos policiais no âmbito da Polícia Civil e determina que todos os inquéritos policiais sejam enviados fisicamente à Corregedoria Geral de Polícia, no prazo legal, independentemente de agendamento, devendo ser disponibilizado, simultaneamente, o arquivo digital do procedimento físico à Corregedoria.

Por fim, com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas nas Delegacias, o Delegado de Polícia, que preside as investigações, poderá realizar as oitivas e interrogatórios por meio dos recursos tecnológicos de gravação audiovisual ou videoconferência, que, inclusive, já estão devidamente regulamentados pela Portaria nº 172/DGPC.

Acesse aqui e leia a Portaria na íntegra.

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