quinta, 08 de novembro de 2018 - 15:22h - 4892
Polícia Civil indicia homem que negociava veiculo inexistente.
Por: Rodrigo de Souza Kleinlein
Foto: Polícia Civil do Estado do Amapá
Chave enviada para perícia.

POLÍCIA CIVIL INDICIA HOMEM QUE NEGOCIAVA VEÍCULO INEXISTENTE
 
A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou na data de hoje um homem de 34 anos de idade pelo crime de estelionato.

Segundo apurou as investigações, o suspeito negociou a venda de um veículo automotor inexistente e obteve da vítima o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de entrada, mantendo-a em erro, afirmando que o veículo zero quilômetro havia sido adquirido em uma concessionária da capital e que chegaria à cidade em uma balsa no Rio Matapi.  

Com o fim de reforçar o argumento, o homem entregou a vítima uma chave de veículo (foto abaixo) afirmando que o automóvel já havia sido adquirido na concessionária e em breve chegaria a cidade de Macapá-AP.

Após algumas semanas a vítima não conseguiu mais contato com o suspeito, achou estranho a demora e resolveu procurar a Polícia Civil.

Procedida a investigação, constatou-se que nenhum veículo havia sido adquirido na concessionária em nome do suspeito e as concessionárias informaram à Polícia Civil que não entregam as chaves dos automóveis antes de estarem nos pátios do estabelecimento e depois de assinado os documentos.

O suspeito foi identificado e indiciado pelo crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

Segundo pontou o Delegado de Polícia Leandro Leite, “existe o crime de estelionato quando o agente emprega meio fraudulento, induzindo alguém em erro ou mantendo-o nessa situação e conseguindo, assim, uma vantagem indevida para si, com lesão patrimonial alheia. Há uma diferença tênue entre o ilícito civil impunível e o ilícito penal e um dos elementos diferenciadores é inadimplemento preordenado ou preconcebido, como ficou apurado na investigação”.
 

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