A Polícia Civil é o órgão da Segurança Pública encarregado do exercício de polícia judiciária, compreendendo o cumprimento das determinações emanadas do Poder Judiciário, bem como a apuração das infrações penais que não sejam as militares e aquelas não tenham sido cometidas contra interesses da União.
Outrossim, tem como atividade precípua a função investigativa, consistindo na coleta de indícios da prática de infração penal, objetivando identificar a autoria do fato e comprovar a materialidade, fornecendo-se subsídios para a deflagração do processo criminal e por consequência, a punição dos autores.
Dispositivos Legais
Constituição da República - 1988
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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IV - polícias civis;
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§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.