A Polícia Civil do Estado do Amapá tem como Delegado Geral, Cezar Augusto Vieira, Formado em Ciências Jurídicas na Universidade Paranaense - UNIPAR, campus Guaíra-PR, Delegado de Polícia da Classe Especial do Estado do Amapá-AP.
e-mail: delegaciageral@policiacivil.ap.gov.br
A Delegacia Geral de Polícia Civil (DGPC) é um dos “Órgãos de Direção Superior” da instituição, conforme o Artigo 15, do Capítulo III, da Lei Nº 0883/05 (Lei Orgânica), a qual, conforme rege o Artigo 16 da Lei Orgânica, compete:
“A direção, organização, planejamento e execução das atividades de Polícia Judiciária na sua área de competência, observadas as diretrizes e políticas públicas traçadas pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e coordenadas pelo Comitê de Desenvolvimento da Defesa Social.
Parágrafo Único. A Estrutura administrativa da Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC, seus órgãos de assessoramento, de apoio técnico-administrativo e de execução programática, respectivas atribuições, competências e demais normas de serviços, constarão de regulamento próprio, estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o Artigo 17 da Lei Orgânica, o Delegado Geral de Polícia Civil tem a competência de dirigir a DGPC e, entre outras atribuições:
I - Dirigir a Delegacia Geral de Polícia Civil;
II - Ocupar privativamente a presidência do Conselho Superior de Polícia Civil;
III - Auxiliar imediata e diretamente o Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública na condução das políticas de Segurança Pública;
IV - Representar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar as funções institucionais da DGPC;
V - Zelar pelo cumprimento sistemático e uniforme das funções institucionais da Polícia Civil pertinentes à sua área de competência;
VI - Manter o Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública permanentemente informado das atividades e necessidades da DGPC, apresentando relatórios com os indicativos das carreiras de servidores, recursos financeiros e materiais;
VII - Promover a lotação, designação e remoção dos integrantes dos quadros de pessoal de apoio, operacional e auxiliar da Delegacia Geral de Polícia Civil;
VIII - Avocar, excepcional e fundamentadamente, inquérito policial, termo circunstanciado e procedimento especial instaurado, para exame e redistribuição;
IX - Apreciar, em grau de recurso, o indeferimento de requerimento de instauração de inquérito policial;
X - Expedir carteira de identidade funcional aos servidores policiais civis;
XI - Determinar a instauração de inquéritos policiais e procedimentos administrativos disciplinares;
XII - Apreciar, em grau de recurso, as sanções de transgressões disciplinares;
XIII - Aplicar sanções disciplinares, mediante apuração conduzida pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, observadas as disposições da legislação pertinente;
XIV - Determinar, previamente, ouvido o Conselho Superior de Polícia Civil, o afastamento de policial civil quando necessário para a apuração de transgressão disciplinar ou penal;
XV - Ordenar o emprego de verbas orçamentárias, de créditos abertos e recursos recebidos de quaisquer fontes em favor da Delegacia Geral de Polícia Civil;
XVI - Firmar convênio e celebrar contratos de interesses da DGPC, com entidades de direito público e privado;
XVII – Encaminhar à Secretaria de Segurança Pública a proposta anual de orçamento para a Delegacia Geral de Polícia Civil;
XVIII - Expedir portarias, atos normativos e recomendações sobre a organização administrativa interna da DGPC que não contrarie ato normativo superior, sobre aplicação de lei, decreto ou regulamento;
XIX - Exercer, dentro de suas atribuições, todos os demais atos necessários à eficaz administração da DGPC.
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